2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013893-73.2008.4.03.6106 RELATOR(A): LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO APELANTE: JOANA ROSELY VANZELLA SEBA ADVOGADO do(a) APELANTE: ALESSANDER DE OLIVEIRA - SP133019-N ADVOGADO do(a) APELANTE: WAGNER ALVES DA COSTA - SP129869-N APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A DECISÃO Tendo em vista a adesão da parte autora ao Acordo Coletivo de Pagamento dos Expurgos Inflacionários de Poupança, homologo o acordo entre as partes, para que se produza seus jurídicos e regulares efeitos. Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil Brasileiro, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito e julgo prejudicada a apelação interposta. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos a Vara de origem, com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal