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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 0013885-91.2025.8.26.0071 (processo principal 1009382-10.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Mariana Vilela de Andrade - Tamires de Santana Santos Bispo - Vistos. Ante o contido na certidão de fls. 53, da Serventia, expeça-se, após a efetivação da transferência, que deverá ser solicitada, mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 28/34, de conformidade com o formulário apresentado às fls. 42 e observando-se o contido no item 8 do Comunicado CG n.º 12/2024, em favor da exequente. Após, intime-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que entender de direito. No eventual silêncio da credora, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão de fls. 24/25. Dilig. Int. - ADV: GIUSEPPE GONZAGA DALIO (OAB 473827/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
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