Publicações do processo

0013881-82.2019.8.16.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 14ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0013881-82.2019.8.16.0058(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Jederson Suzin Órgão Julgador:14ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO CARTÃO BNDES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. ENCARGOS MORATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL GENÉRICA. TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação monitória fundada em Termo de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES, afastando a capitalização dos juros por ausência de pactuação expressa e determinando a incidência de correção monetária e juros legais após o recálculo do débito. O apelante sustenta nulidade da sentença por ausência de fundamentação, defende a legalidade da capitalização dos juros, pleiteia a incidência dos encargos contratuais de inadimplemento e requer a redistribuição integral dos ônus sucumbenciais.II. Questão em discussão2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por deficiência de fundamentação; (ii) definir se é legítima a cobrança de juros capitalizados na hipótese dos autos; (iii) estabelecer se os encargos moratórios indicados pela instituição financeira encontram respaldo em previsão contratual válida e específica; (iv) verificar qual o termo inicial dos consectários legais aplicáveis ao débito; e (v) analisar se cabe a alteração da distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de decidir3. A preliminar de nulidade foi rejeitada, pois a sentença apreciou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, expondo fundamentos suficientes para afastar a capitalização dos juros, inexistindo violação ao dever constitucional e legal de fundamentação. 4. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, embora admitida nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, exige pactuação expressa. No caso concreto, os instrumentos contratuais não contêm cláusula específica autorizando a cobrança de juros capitalizados nem apresentam elementos aptos a evidenciar a incidência da Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça. A prova pericial igualmente concluiu pela inexistência de contratação da capitalização. 5. A cláusula contratual relativa aos encargos moratórios limita-se a prever genericamente a incidência de encargos financeiros definidos pelo emissor, sem indicar taxas, critérios de cálculo ou encargos efetivamente aplicáveis. Diante da ausência de estipulação válida e determinada, não é possível exigir os encargos convencionais pretendidos pela instituição financeira, impondo-se a aplicação do regime legal supletivo previsto no Código Civil. 6. Tratando-se de obrigação contratual positiva, líquida e com vencimento certo, a mora configura-se automaticamente com o inadimplemento. Assim, o débito deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o vencimento de cada parcela e acrescido, desde o mesmo marco temporal, de juros moratórios correspondentes à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a dedução do componente inflacionário, para evitar dupla incidência de atualização monetária. 7. Mantida a exclusão da capitalização indevidamente exigida, subsiste decaimento relevante da instituição financeira, razão pela qual permanece adequada a distribuição proporcional da sucumbência fixada na sentença, não sendo suficiente a invocação do princípio da causalidade para afastar a incidência do art. 86 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese8. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: “1. A cobrança de juros capitalizados depende de pactuação expressa, não podendo ser presumida na ausência de cláusula contratual específica ou de elementos aptos a demonstrar a contratação do regime de capitalização. 2. Inexistindo estipulação clara dos encargos moratórios, aplica-se o regime legal supletivo do Código Civil, incidindo correção monetária e juros legais desde o vencimento da obrigação positiva, líquida e com termo certo”. Legislação relevante citada: Constituição Federal, art. 93, IX; Código Civil, arts. 389, parágrafo único, 397 e 406; Código de Processo Civil, arts. 86, 487, I, 489, § 1º, 702, § 8º, e 85, § 11; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, e 46; Medida Provisória nº 2.170-36/2001; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.050.208/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30.05.2019; TJPR, 15ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0002315-69.2014.8.16.0137, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 29.01.2022; TJPR, 14ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0005047-24.2016.8.16.0017, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 04.03.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0002287-26.2022.8.16.0039, Rel. Desª Josely Dittrich Ribas, j. 14.07.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0016669-02.2023.8.16.0035, Rel. Des. João Antônio de Marchi, j. 09.06.2025. STJ, Súmulas 539 e 541.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.