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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: LON-25VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0013871-29.2026.8.16.0014 Processo: 0013871-29.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$1.831,96 Polo Ativo(s): CMTV TECNOLOGIA LTDA Polo Passivo(s): KARINA RIBEIRO KROKOSZ MACHADO A parte ré, citada, não compareceu à audiência designada, tornando-se revel. Assim, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, quais sejam: 1) a parte autora prestou serviços de internet à parte ré, conforme contrato de seq. 1.15; 2) embora os serviços tenham sido prestados, a parte ré não pagou as mensalidades vencida em agosto de 2024; 3) a parte ré, ainda, não devolveu o aparelho e 4) o valor do débito atualizado é de R$ 1.831,96. Diante disso, a parte autora tem direito de receber da parte ré pelos serviços prestados e não pagos. Quanto ao equipamento, a parte ré deve devolvê-lo à parte autora, nos termos do contrato de comodato. Diante do exposto, e nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para fins de a) declarar, por culpa da parte ré, a resolução do contrato firmado pelas partes e b) condenar a parte ré a devolver à parte autora o aparelho e a pagar a esta a quantia de R$ 600,40, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros de mora à taxa do artigo 406 do CC a partir dos respectivos vencimentos. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 26 de agosto de 2026. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito