Publicações do processo

0013871-29.2026.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: LON-25VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0013871-29.2026.8.16.0014 Processo: 0013871-29.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$1.831,96 Polo Ativo(s): CMTV TECNOLOGIA LTDA Polo Passivo(s): KARINA RIBEIRO KROKOSZ MACHADO A parte ré, citada, não compareceu à audiência designada, tornando-se revel. Assim, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, quais sejam: 1) a parte autora prestou serviços de internet à parte ré, conforme contrato de seq. 1.15; 2) embora os serviços tenham sido prestados, a parte ré não pagou as mensalidades vencida em agosto de 2024; 3) a parte ré, ainda, não devolveu o aparelho e 4) o valor do débito atualizado é de R$ 1.831,96. Diante disso, a parte autora tem direito de receber da parte ré pelos serviços prestados e não pagos. Quanto ao equipamento, a parte ré deve devolvê-lo à parte autora, nos termos do contrato de comodato. Diante do exposto, e nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para fins de a) declarar, por culpa da parte ré, a resolução do contrato firmado pelas partes e b) condenar a parte ré a devolver à parte autora o aparelho e a pagar a esta a quantia de R$ 600,40, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros de mora à taxa do artigo 406 do CC a partir dos respectivos vencimentos. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 26 de agosto de 2026. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.