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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0013869-19.2026.8.26.0002 (processo principal 1100390-52.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.M.O. - M.V.G. - Vistos. Fls. 78/89 - Recebo como aditamento à inicial. Trata-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer fixada no título executivo de fls. 108/112 e 113, no que tange à manutenção de plano de saúde pelo executado em favor da exequente. Ressalte-se que, o executado já ingressou aos autos, tendo, inclusive, apresentado impugnação antes do aditamento apresentado pela autora e ora recebido. Portanto, intime-se o executado, por sua patrona, a fim de que no prazo de 30 dias inclua a exequente em plano de saúde ofertado pelo IAMSPE ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, sendo que nesse caso, deverá demonstrar documentalmente, nesse mesmo prazo, o valor que pagaria para a autora junto a tal instituto de assistência médica. No caso de impossibilidade, deverá a exequente ser intimada a informar, no prazo de 10 dias, a respeito de outro plano de saúde que o executado deverá contratar para ela, em igual valor. O executado poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 525 e 536, §4º, do CPC. Ressalto que, nos autos digitais, em razão de questões procedimentais inerentes ao sistema SAJ/PG5, o cumprimento de sentença que tramita nos próprios autos inevitavelmente cria um novo número. Assim, todas as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser endereçadas ao número novo, sob pena de não serem conhecidas. Alerto que as petições endereçadas ao cumprimento de sentença não devem ser classificadas como "Cumprimento de sentença" quando do protocolo digital, sob pena de não serem encaminhadas aos autos corretos, porque inevitavelmente gerarão mais um número. Para que sejam encaminhadas corretamente, devem ser classificadas como "Petição Intermediária". Caso não seja observado este modo de proceder, as petições não serão conhecidas. Int. - ADV: VICTORIA BORGES MEIRA (OAB 530772/SP), PRISCILA TRAPP BUSS (OAB 458680/SP)
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