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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Processo 0013865-89.2020.8.26.0002 (processo principal 1066097-95.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro - Hdi Global Seguros S.a. - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), bem como comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TASSIA NICOLLI PIRES BARBOSA (OAB 30259/PB), DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO (OAB 231741/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Processo 0013865-89.2020.8.26.0002 (processo principal 1066097-95.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro - Hdi Global Seguros S.a. - Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud na modalidade teimosinha. Executado(s): PFX TRANSPORTES LTDA, CNPJ 15.088.517/0001-51 Valor: R$ 33.082,66, atualizado até janeiro/2025 - fls. 251/252. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. 2. Proceda a serventia os meios necessários para a realização da pesquisa SNIPER, com o fim de localização de bens em nome da parte executada. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO (OAB 231741/SP), TASSIA NICOLLI PIRES BARBOSA (OAB 30259/PB)
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