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0013864-76.2022.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Londrina

    Intimação referente ao movimento (seq. 217) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0013864-76.2022.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$28.444,35 Exequente(s): CONDOMÍNIO GUILHERME VISCARDI representado(a) por Edemir Alves dos Santos Filho Executado(s): SONIA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Delineada a hipótese do art. 830 do CPC, defiro o pedido de arresto sobre ativos financeiros da parte executada até o limite de crédito exequendo, a ser cumprido mediante o sistema Sisbajud (requerimento de seq. 209.1). Consoante Tema 1.325 do STJ, defiro a utilização do recurso de reiteração automática, porém, limitada, por ora, ao prazo de 30 (trinta) dias, período suficiente a equalizar a maior efetividade da execução com a razoabilidade, evitando medidas excessivamente onerosas ou desproporcionais a executada. Restando frutífero o bloqueio, a escrivania deverá observar o disposto no art. 830, § 1º, CPC. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto

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