Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0013863-87.2024.5.15.0018 AUTOR: GILSON JOSE OLIVEIRA MIRANDA RÉU: ASHLAND INDUSTRIA DE INGREDIENTES DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe3506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos na ação proposta por GILSON JOSÉ OLIVEIRA MIRANDA em face de ASHLAND INDÚSTRIA DE INGREDIENTES DO BRASIL LTDA., nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 60.000,00, no importe de R$ 1.200,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASHLAND INDUSTRIA DE INGREDIENTES DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0013863-87.2024.5.15.0018 AUTOR: GILSON JOSE OLIVEIRA MIRANDA RÉU: ASHLAND INDUSTRIA DE INGREDIENTES DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe3506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos na ação proposta por GILSON JOSÉ OLIVEIRA MIRANDA em face de ASHLAND INDÚSTRIA DE INGREDIENTES DO BRASIL LTDA., nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 60.000,00, no importe de R$ 1.200,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON JOSE OLIVEIRA MIRANDA