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0013857-53.2023.8.16.0013

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Auditoria da Justiça Militar - Cível - Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal, salas 272/273 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Processo: 0013857-53.2023.8.16.0013 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$81.416,63 Exequente(s): Adevail Vieira da Silva Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. A controvérsia nos autos ainda se cinge ao reintegração efetiva do exequente às fileiras da Corporação da Polícia Militar do Estado do Paraná. O executado juntou aos autos os documentos de movimentação 127.2, afirmando ter cumprido integralmente a obrigação de fazer. De outro lado, o exequente alega que ainda não houve a reintegração definitiva e à restituição dos direitos e prerrogativas. À vista deste cenário, no que tange a obrigação de fazer, a fim de findar a celeuma instaurada, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a ficha funcional do executado, comprovando que todas as providências foram adotadas, sobretudo em relação a restituição de todos os direitos e prerrogativas, assim como a contagem adequada do tempo de serviço, como se a exclusão não tivesse ocorrido. 2. Sem prejuízo, no que tange a obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação. 3. Decorrido qualquer dos prazos concedidos ao executado, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias. 4. Após, retornem conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual

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