Publicações do processo

0013855-94.2025.8.26.0996

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Criminal

    Processo 0013855-94.2025.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - J.R.O. - Vistos etc. Recebidos de volta os autos, não vislumbro hipótese de sigilo absoluto, o qual é, ademais, incompatível com o cumprimento de pena fora de estabelecimentos prisionais, pela necessidade de fácil acesso à informação pelo sistema de Justiça e segurança pública. De início, é séria a situação de violência contra a mulher sofrida pela executada, descrita nas ff. 745-746, que resultaram em seu atendimento pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher de São José do Rio Preto. Há, também, indícios de assédio processual da parte do autor da violência, como documentado às ff. 763-765. Com isso, a defesa técnica da executada requereu a decretação do sigilo externo do processo (f. 780), pleito referendado pelo Ministério Público (f. 784), cometendo mero lapso material nos pedidos ao mencionar sigilo absoluto. O Juízo acertadamente determinou providências acerca do assédio processual em tese e, em aparente erro material, decretou sigilo absoluto (f. 788), consignando entre parênteses a expressão "externo". No mais, não é mesmo caso de sigilo absoluto. Essa medida é reservada para hipóteses excepcionalíssimas, em que o conhecimento sobre a existência do procedimento deva ficar limitada ao juiz e a pessoas individualmente por ele indicadas. Do que se extrai dos autos, basta garantir que o autor da violência não consiga obter o endereço da executada, sendo desnecessário limitar o acesso de serventuários do Cartório e do Ministério Público. Retique-se a tarja para sigilo externo, afastando-se o sigilo absoluto. Após, ao Ministério Público. A presente decisão vale como mandado e ofício. Intimem-se. Diligencie-se como necessário. - ADV: ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP), AMANDA RODRIGUES DELPINO (OAB 508854/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.