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0013855-39.2006.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013855-39.2006.8.26.0292/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) EXECUTADO: E. BATISTA DA CRUZ GESSOS ADVOGADO(A): ADRIANA MAZZEO FIOD (OAB SP089615) EXECUTADO: ELIZIO BATISTA DA CRUZ ADVOGADO(A): ADRIANA MAZZEO FIOD (OAB SP089615) EXECUTADO: MAISA APARECIDA SILVERIO ADVOGADO(A): ADRIANA MAZZEO FIOD (OAB SP089615) DESPACHO/DECISÃO Evento 1273: É descabido o pedido dos executados de suspensão da ordem de bloqueio (evento 1273). Não foi emitido nos autos qualquer comando para que se tornem indisponíveis ativos financeiros. Observo, ainda, que o despacho do evento 1264 não deixou de apreciar o pedido dos requeridos. Naquela oportunidade, foi determinada a liberação, em favor da parte exequente, exclusivamente do valor depositado pela própria parte executada. Após, a exequente será intimada para se manifestar acerca da satisfação do débito ou indicar eventual saldo remanescente, oportunidade em que, posteriormente, será facultada à parte executada a manifestação. Ressalte-se que, na petição do evento 1257, a parte exequente alegou que o depósito foi realizado com base em planilha que não se encontrava atualizada. Assim, providencie a serventia, de imediato, a expedição do MLE, conforme determinado no despacho de evento 1264. Previamente, contudo, deverá a parte exequente juntar aos autos o formulário específico para a expedição do mandado de levantamento. Intime-se.

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