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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013855-39.2006.8.26.0292/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314)
EXECUTADO: E. BATISTA DA CRUZ GESSOS
ADVOGADO(A): ADRIANA MAZZEO FIOD (OAB SP089615)
EXECUTADO: ELIZIO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO(A): ADRIANA MAZZEO FIOD (OAB SP089615)
EXECUTADO: MAISA APARECIDA SILVERIO
ADVOGADO(A): ADRIANA MAZZEO FIOD (OAB SP089615)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1273:
É descabido o pedido dos executados de suspensão da ordem de bloqueio (evento 1273). Não foi emitido nos autos qualquer comando para que se tornem indisponíveis ativos financeiros. Observo, ainda, que o despacho do evento 1264 não deixou de apreciar o pedido dos requeridos.
Naquela oportunidade, foi determinada a liberação, em favor da parte exequente, exclusivamente do valor depositado pela própria parte executada. Após, a exequente será intimada para se manifestar acerca da satisfação do débito ou indicar eventual saldo remanescente, oportunidade em que, posteriormente, será facultada à parte executada a manifestação.
Ressalte-se que, na petição do evento 1257, a parte exequente alegou que o depósito foi realizado com base em planilha que não se encontrava atualizada.
Assim, providencie a serventia, de imediato, a expedição do MLE, conforme determinado no despacho de evento 1264.
Previamente, contudo, deverá a parte exequente juntar aos autos o formulário específico para a expedição do mandado de levantamento.
Intime-se.