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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013851-97.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ROSAMARIA HERMINIA HILA BARNA ADVOGADO(A): PATRICIA GARCIA PINA (OAB SP373812) ADVOGADO(A): PLÍNIO CÉSAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO (OAB SP356522) EXEQUENTE: PETER ADRIAN BARNA ADVOGADO(A): PLÍNIO CÉSAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO (OAB SP356522) ADVOGADO(A): ROSAMARIA HERMINIA HILA BARNA (OAB SP058352) DESPACHO/DECISÃO Vistos Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 4104778-45.2026.8.26.0000 pelo executado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos eventual concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal no recurso interposto. Na ausência de concessão da tutela recursal almejada, prossiga-se a demanda tal como deliberado por este juízo. Intime-se. São Paulo, 08/09/2026.
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