Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013851-39.2025.5.15.0018 AUTOR: MILENA CRISTINA BERNARDO DE BARROS RÉU: SEVEN PET CENTRO VETERINARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2f831 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes celebraram acordo #id:914076e. A parte autora está representada por advogado com poderes para transigir, e subscreveu a petição de acordo. HOMOLOGA-SE o acordo trazido pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Deverá o reclamante informar, no prazo de cinco dias sucessivos ao vencimento da última parcela, eventual descumprimento da avença, presumindo-se, no silêncio, integralmente adimplido. Em caso de eventual inadimplemento da obrigação principal e seus acessórios, fica desde já determinada a execução pelo equivalente, ficando dispensada a citação, nos termos e para os efeitos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, por imperativo de celeridade e boa fé processuais. Considerando que o valor das parcelas do acordo estão dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassem tal limite, ocasião em que deverá haver a incidência fiscal pertinente. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Ante a natureza e valor das parcelas, não há que se falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais. Concedem-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, diante da declaração juntada aos autos. Custas pelo(a) autor, calculadas sobre o valor do acordo, que fica isento(a) na forma da lei. Honorários periciais técnicos, pelo autor, sucumbente no objeto da perícia. Expeça-se requisição de honorários a tal fim, em seu valor máximo. Cumprido o acordo e após certificação de inexistência de saldo em contas judiciais ou recursais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENA CRISTINA BERNARDO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013851-39.2025.5.15.0018 AUTOR: MILENA CRISTINA BERNARDO DE BARROS RÉU: SEVEN PET CENTRO VETERINARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2f831 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes celebraram acordo #id:914076e. A parte autora está representada por advogado com poderes para transigir, e subscreveu a petição de acordo. HOMOLOGA-SE o acordo trazido pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Deverá o reclamante informar, no prazo de cinco dias sucessivos ao vencimento da última parcela, eventual descumprimento da avença, presumindo-se, no silêncio, integralmente adimplido. Em caso de eventual inadimplemento da obrigação principal e seus acessórios, fica desde já determinada a execução pelo equivalente, ficando dispensada a citação, nos termos e para os efeitos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, por imperativo de celeridade e boa fé processuais. Considerando que o valor das parcelas do acordo estão dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassem tal limite, ocasião em que deverá haver a incidência fiscal pertinente. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Ante a natureza e valor das parcelas, não há que se falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais. Concedem-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, diante da declaração juntada aos autos. Custas pelo(a) autor, calculadas sobre o valor do acordo, que fica isento(a) na forma da lei. Honorários periciais técnicos, pelo autor, sucumbente no objeto da perícia. Expeça-se requisição de honorários a tal fim, em seu valor máximo. Cumprido o acordo e após certificação de inexistência de saldo em contas judiciais ou recursais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVEN PET CENTRO VETERINARIO LTDA
- DAYELLEN CUSTODIO CANDIDO WANDERLEY