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0013836-42.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Criminal

    Processo 0013836-42.2026.8.26.0224 (processo principal 0058188-86.2006.8.26.0224) - Reabilitação - Lesão Corporal - Alex Paulo de Souza - Ante o exposto, com fundamento no artigo 76, § 4º e § 6º, e artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, combinados por analogia com o artigo 748 do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ALEX PAULO DE SOUZA, para o fim de: a) reconhecer que os registros decorrentes do processo nº 0058188-86.2006.8.26.0224 não ostentam natureza condenatória nem constituem antecedentes criminais, diante do cumprimento da transação penal e da declaração definitiva de extinção da punibilidade operada em 21 de fevereiro de 2008; b) determinar ao IIRGD e aos órgãos congêneres de identificação e pesquisa de antecedentes criminais que procedam à devida anotação de sigilo e bloqueio dos dados relativos ao processo nº 0058188-86.2006.8.26.0224 (Controle nº 2006/002009 da 4ª Vara Criminal de Guarulhos), de modo que tais apontamentos não constem de certidões de antecedentes criminais, folhas de antecedentes para fins civis ou pesquisas ordinárias disponibilizadas a terceiros em nome do requerente, ressalvada expressa e motivada requisição judicial; c) determinar à Serventia Judicial deste Juízo e ao Distribuidor Criminal que certifiquem e adotem as providências de praxe para que os dados do referido feito arquivado permaneçam com anotação de baixa e sob as cautelas de sigilo ordinário, expedindo-se certidão negativa quando requerida pelo interessado nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas, por se tratar de procedimento correlato à jurisdição penal e regularização de registros processuais. Expeça-se ofício ao IIRGD, encaminhando-o com a certidão de objeto e pé de fls. 13. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP)

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