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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Criminal
Processo 0013835-57.2026.8.26.0224 (apensado ao processo 1500777-91.2019.8.26.0535) (processo principal 1500777-91.2019.8.26.0535) - Restituição de Coisas Apreendidas - Uso de documento falso - JOSE JUNIOR BRAGA DIAS - Fl. 01: Cuida-se de pedido de restituição de fiança recolhida por José Júnior Braga Dias. O MP manifestou-se pelo indeferimento (fl. 09). É, no que importa, o relatório. D E C I D O. Embora determinada a restituição na sentença prolatada nos autos principais, o beneficiário foi regularmente intimado (fl. 557), sem que houvesse manifestação tempestiva par fornecer os dados para a realização do levantamento (fl. 571) e, foi determinado o perdimento em favor da FUNPESP (fl. 489 e fl. 572), sendo, por fim, transferido. Diante do perdimento e efetiva transferência, o pedido não comporta acolhimento. Isso posto, INDEFIRO o requerimento deduzido, eis que incompatível com a decisão que decretou seu perdimento. Feitas as anotações de praxe, arquive-se este expediente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS JEAN SANTOS DE SOUZA (OAB 19154/CE), ISAAC DE MOURA FLORÊNCIO (OAB 205370/SP)
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