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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Firme nestas razões, com permissivo legal ínsito no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ewerton Serrão Andurand contra BANCO BRADESCO para:
DECLARAR a nulidade e a inexigibilidade do termo de adesão ao produto "APLIC INVEST FÁCIL" discutido nos autos.
DETERMINAR que o promovido se abstenha de realizar novas aplicações financeiras na conta corrente do autor sob a rubrica "APLIC INVEST FÁCIL" ou similar, sem a expressa e inequívoca autorização do cliente, ora promovente, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por descumprimento, limitada a R$ 5.000,00.
E, consequentemente, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos materiais e morais, conforme a fundamentação.
Diante da sucumbência recíproca, CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC).
Todavia, resta suspensa a exigibilidade da sobredita verba relativamente ao promovente, ante os benefícios da gratuidade judiciária concedidos, consoante o art. 98 do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
À Secretaria para providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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