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0013824-36.2022.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0013824-36.2022.8.16.0001 Processo: 0013824-36.2022.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$405.000,00 Autor(s): THABATA RODRIGUES DE QUADROS NETTO Réu(s): ESPÓLIO DE CLAIR ANTUNES NETO representado(a) por MARLENE KULAITTIS Vistos e examinados. 1. Dada a complexidade da cadeia sucessória, o prazo concedido mostra-se suficiente e necessário para que a parte requerida apresente toda a documentação necessária à regularização da representação processual do espólio. Por outro lado, com esteio no princípio da razoável duração do processo e considerando que as sucessivas dilações de prazo têm prolongado indevidamente o feito, ACOLHO o pedido da parte autora para consignar que este será o derradeiro prazo para a juntada da documentação solicitada pelo parquet, ressalvada a necessidade de eventual diligência destinada à complementação dos documentos apresentados. 1.1. Intimem-se para ciência. 2. Cumprido o prazo concedido na decisão de mov. 179, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Após, conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substitutagb

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