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TJPR · 7ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0013823-70.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$5.419,30 Autor(s): APARECIDA TEODORO DE ANDRADE Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL 1 - Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias: a) apresentar a íntegra do acordo firmado junto ao INSS, considerando o deduzido no item III da seq. 1.1. b) esclarecer sobre a impugnação à assinatura eletrônica (vide peça de seq. 21.1) tendo em vista que o instrumento de seq. 15.3 aparentemente foi assinado por próprio punho. 2 - Após, manifeste-se a parte ré em 15 dias sobre o deduzido pela parte autora. 3 - Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
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