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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0013820-75.2015.8.19.0028/RJAUTOR: DAFEL LAGOS COMERCIO DE ACO E MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVEIRA BARBOSA (OAB RJ072962) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA PRUDENCIO (OAB RJ173736) SENTENÇA Assim, transcorrido o prazo prescricional aplicável à pretensão, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
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