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0013820-14.2024.8.16.0038

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Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0013820-14.2024.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): Denis de Lima Martins Réu(s): CAPITAL FIBRA LTDA 1. Mov. 75 e 84. Como já consignado no v. Acórdão de mov. 68, "mesmo sem examinar os equipamentos, eventualmente, o perito poderá informar o juiz e o Tribunal de como se processam envios de e-mails, possibilidade de burla, etc., informações que a juízo deste relator ainda não são de conhecimento vulgar a ponto de permitir o juiz a formular um juízo a respeito". Assim, a ausência do computador original não obsta o cumprimento do determinado pela Segunda Instância. Quanto aos documentos ou equipamentos que serão analisados, cumpre ao Perito indicar eventual documento ou aparelho que possa ser analisado e não conste dos autos, à luz do ponto controvertido do item 5a de mov. 38 ("acesso indevido ao computador do autor por preposto da ré, com subtração de dados e alegada extorsão") e dos quesitos das partes. 1.1. Caso esse documento ou aparelho esteja em poder das partes, cumpra-se o item 9 de mov. 69. 1.2. Caso o Perito solicite algum documento ou aparelho em poder de terceiros, intimem-se as partes para manifestação e tornem para decisão. 2. De todo modo, o v. Acórdão de mov. 68 também determinou "que os ofícios requeridos pela agravante sejam expedidos". Assim, expeçam-se os ofícios requeridos pela ré em mov. 84, item VII. 3. Com a resposta, dê-se ciência à parte autora. 4. Por fim, para que as respostas a esses ofícios também sejam consideradas na perícia, determino, por ora, o cumprimento de mov. 69 até o item 5. Com a resposta aos ofícios, prossiga-se no cumprimento integral daquela decisão. Int. Fazenda Rio Grande, 27 de agosto de 2026. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande

    Intimação referente ao movimento (seq. 92) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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