Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0013815-94.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Processo e Procedimento - MÁRCIO JOAQUIM DOS SANTOS SOUSA - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Com efeito, o impetrante, cidadão português, vivendo no Brasil em situação de vulnerabilidade, alega ter perdido seus documentos de identificação civil. Afirma ainda, não ter conseguido registrar boletim de ocorrência dando conta do fato, tampouco a expedição de segunda via dos documentos. Em consulta ao portal da Receita Federal, verifico que o CPF nº 060.552.877-22 presente na Certidão de Casamento do impetrante (fl. 10), consta como inscrito em 09.10.2007 e em situação cadastral regular. Pois bem, se o pedido é de expedição de segunda via presume-se haver cadastro anterior perante os órgãos públicos de identificação, tratando-se, consequentemente, de prova documental pré-existente que, à luz do princípio da cooperação, poderia ser trazida aos autos por quaisquer das partes. Considerando que a expedição de Registro Geral é feita de forma descentralizada e autônoma por cada unidade da Federação, diferentemente da atual Carteira de Identificação Nacional, cujo número válido em todo o território nacional repete o do CPF, ou do antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), substituído pelo Registro Nacional Migratório (RNM), desde a Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, e que a Certidão de Casamento apresentada foi lavrada no estado de Minas Gerais, à luz do princípio da cooperação e considerando o evidente estado de vulnerabilidade do impetrante, determino que, no prazo comum de dez dias: o impetrante informe qual tipo de documento de identificação possuía e em qual unidade da Federação fora expedido; a Fazenda Pública do Estado de São Paulo traga aos autos os dados cadastrais que eventualmente possui, referentes a Márcio Joaquim dos Santos Sousa, CPF nº 060.552.877-22, ou demonstre a inexistência destes nos assentos desta unidade da Federação. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: BÁRBARA PRATES DE ABREU (OAB 447474/SP)