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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013814-92.2026.8.26.0576 (processo principal 1024001-55.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Oferta - A.M.R.O. - T.M.R.O. - Vistos. Defiro à executada os beneficios da gratuidade. Tendo em vista o comprovante de pagamento apresentado, que permite concluir pela possibilidade de quitação, suspendo a ordem de prisão e, sendo o caso, expeça-se, com urgência, o Contramandado deprisão. Considerando o depósito de fls. 40, defiro em favor da exequente o levantamento, expedindo-se o MLE, mediante apresentação de formulário devidamente preenchido, necessário à expedição da respectiva guia. No prazo de 5 dias manifeste-se a parte exequente sobre a petição de depósito de fls. 36/42 informando sobre a quitação do débito, com observação de que na inércia o feito será extinto pelo pagamento. Com a manifestação do exequente ou decorrido o prazo "in albis", dê-se vista Ministério Público para a manifestação. Após, conclusos para a eventual extinção do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LEONARDO HOMSI BIROLLI (OAB 240835/SP), JULIANO DA SILVA MARTINS (OAB 380002/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP)
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