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0013806-86.2022.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara de Família · Decisão

    1) Com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, mostra-se plenamente cabível a cumulação de inventários quando verificada a identidade de herdeiros e a clara dependência entre as partilhas. No caso concreto, diante do falecimento do cônjuge supérstite (fls. 244 e 247), cujo acervo hereditário limita-se à meação dos bens já descritos nestes autos, e constatada a estrita identidade de sucessores, defiro a cumulação das demandas, nos exatos termos do art. 672 do Código de Processo Civil, conforme requerido às fls. 246/247. 2) Nomeio LUCIANA PÓVOA LOPES DA SILVEIRA para o encargo de inventariante dos espólios de JORGE DE CARVALHO LOPES e de MARILENA PÓVOA LOPES. Lavre-se o respectivo termo, competindo à nomeada colacionar aos autos a cópia devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Intime-se a inventariante, por meio de sua patrona, para apresentar o plano de partilha unificado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar as avaliações de fls. 155/156 e 159, as informações do ofício de fl. 193 e os documentos de fls. 220/225. 4) Decorrido o prazo, dê-se vista à Fazenda Estadual, voltando conclusos.

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