Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara de Família · Decisão
1) Com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, mostra-se plenamente cabível a cumulação de inventários quando verificada a identidade de herdeiros e a clara dependência entre as partilhas. No caso concreto, diante do falecimento do cônjuge supérstite (fls. 244 e 247), cujo acervo hereditário limita-se à meação dos bens já descritos nestes autos, e constatada a estrita identidade de sucessores, defiro a cumulação das demandas, nos exatos termos do art. 672 do Código de Processo Civil, conforme requerido às fls. 246/247. 2) Nomeio LUCIANA PÓVOA LOPES DA SILVEIRA para o encargo de inventariante dos espólios de JORGE DE CARVALHO LOPES e de MARILENA PÓVOA LOPES. Lavre-se o respectivo termo, competindo à nomeada colacionar aos autos a cópia devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Intime-se a inventariante, por meio de sua patrona, para apresentar o plano de partilha unificado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar as avaliações de fls. 155/156 e 159, as informações do ofício de fl. 193 e os documentos de fls. 220/225. 4) Decorrido o prazo, dê-se vista à Fazenda Estadual, voltando conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.