Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013806-18.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: JULIO CESAR ASSOFRAS ADVOGADO(A): CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB SP118788) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): PEDRO MAGALHAES SALGADO (OAB MG193087) ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 523 c/c o artigo 272, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (CPC, §2º, art. 513), na pessoa de seu procurador, para providenciar o pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). E mais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada. Em caso da não realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação. Faculta-se, ainda, depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC e, ainda, para os fins do artigo 782, §3º, do mesmo Estatuto de Ritos. Por fim, a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do CPC, pode ser emitida pelo próprio advogado na área de "Ações" do sistema eproc, "Certidão para Execuções", conforme orientações contidas no Infoeproc nº 56. Intimem-se. São José do Rio Preto, 01/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013806-18.2026.8.26.0576/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação EXEQUENTE: JULIO CESAR ASSOFRAS ADVOGADO(A): CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB SP118788) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): PEDRO MAGALHAES SALGADO (OAB MG193087) ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Dê-se ciência à(s) parte(s) da migração dos autos para o sistema Eproc. 2) Ficam as partes cientes de que todas as custas, taxas e demais recolhimentos processuais deverão, doravante, ser gerados exclusivamente por meio do sistema Eproc conforme orientações constantes no Infoeproc nº 57. Orientação geral: Ressalte-se que os advogados das partes devem cadastrar corretamente as petições, selecionando a classe, o assunto e preenchendo adequadamente os campos do sistema EPROC, de acordo com os pedidos formulados, a fim de viabilizar o correto trâmite processual e assegurar a celeridade do feito conforme orientações EPROC ( https://www.tjsp.jus.br/eproc ). Local: São José do Rio Preto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.