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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013802-38.2010.8.24.0045/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a penhora de recebíveis oriundos de operações realizadas por meio de cartões de crédito e débito da executada, mediante expedição de ofícios às administradoras e adquirentes do setor, tais como Cielo, Rede, Stone, PagSeguro, Getnet e congêneres, até o limite da execução. A constrição de recebíveis futuros provenientes de operações com cartões de crédito e débito possui natureza assemelhada à penhora de percentual do faturamento da empresa, sujeitando-se às disposições do art. 866 do Código de Processo Civil. Embora a medida seja admitida pela jurisprudência quando frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de constrição, sua implementação exige cautela, de modo a não comprometer a continuidade da atividade empresarial. No caso, verifica-se que as diligências executivas até então realizadas não foram suficientes para a satisfação integral do crédito. Contudo, não há nos autos elementos que permitam aferir o volume de faturamento da executada, a média dos recebíveis decorrentes das operações com cartões ou a existência de relacionamento contratual vigente com as instituições indicadas, circunstâncias indispensáveis para análise da adequação e proporcionalidade da medida. Diante disso: a) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários à expedição dos ofícios, especialmente a razão social e o CNPJ das administradoras e adquirentes indicadas no requerimento (Cielo, Rede, Stone, PagSeguro e Getnet). b) Após, oficie-se, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, às instituições indicadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem: I) se mantêm ou mantiveram, nos últimos 12 (doze) meses, relação contratual com a executada TRANSREBELO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - ME; II) em caso positivo, a média mensal dos recebíveis decorrentes de operações realizadas por meio de cartões de crédito e débito no referido período; III) a existência e o montante aproximado de recebíveis presentes e futuros ainda disponíveis. c) Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da viabilidade e do percentual pretendido para eventual penhora dos recebíveis. Ressalta-se que o termo inicial da prescrição intercorrente já ocorreu, devendo a parte exequente observar tal circunstância ao promover o andamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Palhoça, data da assinatura digital.
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