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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0013802-15.2025.8.26.0576 (processo principal 1029805-62.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Orsegups Monitoramento Eletrônico Ltda - White Centro Automotivo Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes à(s) pág(s). 109/111 e declaro suspensa a execução/incidente de cumprimento de sentença durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. E ante os termos do acordo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) bloqueio(s) judicial(is) de pp. 92/93, acrescido de juros e correção monetária (formulário pág. 112). Após, arquive-se, com baixa. Caso haja o inadimplemento do avençado, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento e pleitear o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Noticiado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: ALUÍSIO C. GUEDES PINTO (OAB 3899/SC), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP)
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