2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0013800-87.2025.8.17.2001 ARROLANTE: VANIA ANDRADE SILVA REQUERENTE: NUBIA CASSIA DA SILVA FRANCA HERDEIRO(A): MONIQUE VIANA DE FRANCA ARROLADO(A): CESARIO JOSE DE FRANCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) os sucessores, por meio de seu(s) advogado(s), intimado(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252603663 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intimem-se os sucessores para apresentarem, no prazo de 30 dias, plano de partilha amigável, assinado por todos e com as firmas reconhecidas (ou asinatura digital), observando os requisitos do art. 660 do CPC. Cumpra-se. RECIFE, 27 de agosto de 2026 Andréa Rose Borges Cartaxo Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. GIORDANO BRUNO ARAUJO GARCEZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões