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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013799-54.2026.8.26.0114 (processo principal 1012741-33.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Revisão - N.M.S.M. - - C.B.D. - E.R.F. - Vistos. Cumprimento de Sentença com relação aos honorários advocatícios. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, qual seja R$ 2.535,72 (atualizado até agosto de 2026). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Fica a exequente dispensada do adiantamento das custas processuais, nos termos do artigo 82, §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: LILIAN ALVES (OAB 377685/SP), CLAUDIA BOSSI DIAS (OAB 406738/SP), CLAUDIA BOSSI DIAS (OAB 406738/SP), LUIS SIDNEI ALVES (OAB 341858/SP), NAZILDA MENDES DOS SANTOS MARTINS (OAB 152591/SP), NAZILDA MENDES DOS SANTOS MARTINS (OAB 152591/SP)
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