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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 0013790-80.2026.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: H. R. de O. B. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - VISTOS. Fls. 68/71: A Defesa noticia fato superveniente consistente na prisão do sentenciado em 22/08/2026 e requer, em caráter liminar, a suspensão da execução da pena e expedição de alvará de soltura até o julgamento do recurso. A decisão agravada indeferiu o pedido de indulto e deu sequência à execução penal. Como salientado pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça, a prisão do agravante decorre de decisão judicial autônoma que determinou a regressão cautelar do regime aberto para o semiaberto em razão do alegado descumprimento de condição imposta durante a execução penal, matéria que não constitui objeto da presente insurgência recursal. Por outro lado, o agravo em execução não possui efeito suspensivo, nos termos do artigo 197 da Lei de Execução Penal. Por fim, não se constata situação excepcional a justificar a concessão da medida pleiteada pela Defesa, que a rigor resultaria na suspensão de uma subsequente decisão - que não é objeto do recurso. Deste modo, INDEFERE-SE O PEDIDO LIMINAR. O recurso já se encontra pautado para julgamento em sessão virtual designada para o período de 24/09/2026 a 01/10/2026. Int. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Wagner Severino Simões (OAB: 302408/SP) - Fábio Cunha Loureiro (OAB: 434132/SP) - Sala 705 - 7º andar
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