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0013787-82.2026.5.03.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Seção de Dissídios Individuais · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE AR 0013787-82.2026.5.03.0000 AUTOR: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE RÉU: EMILY PINHEIRO DE JESUS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo AgR 0013787-82.2026.5.03.0000, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. O depósito prévio previsto no art. 836 da CLT e no art. 4º da Instrução Normativa nº 31, do TST, no importe de 20% (vinte por cento) do valor indicado à causa é pressuposto processual específico de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. Logo, a ausência do recolhimento correspondente implica a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo interno e, no mérito, negou-lhe provimento; condenou a agravante CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE (LAR AUGUSTO SILVA) ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Tomaram parte do julgamento: Exmo. Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator); Exmos. Desembargadores Taísa Maria Macena de Lima (Presidente), Marcus Moura Ferreira, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de Oliveira, Sérgio Oliveira de Alencar, Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito e Exmo. Juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Férias: Exmos. Desembargadores Ricardo Marcelo Silva (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 31.08 a 09.10.2026) e Delane Marcolino Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, no período de 24.08 a 12.09.2026). Ausência justificada: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage. Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE Juiz Convocado Relator BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RAMON NUNES VIEIRA DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Seção de Dissídios Individuais · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE AR 0013787-82.2026.5.03.0000 AUTOR: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE RÉU: EMILY PINHEIRO DE JESUS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo AgR 0013787-82.2026.5.03.0000, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. O depósito prévio previsto no art. 836 da CLT e no art. 4º da Instrução Normativa nº 31, do TST, no importe de 20% (vinte por cento) do valor indicado à causa é pressuposto processual específico de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória. Logo, a ausência do recolhimento correspondente implica a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo interno e, no mérito, negou-lhe provimento; condenou a agravante CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE (LAR AUGUSTO SILVA) ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Tomaram parte do julgamento: Exmo. Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator); Exmos. Desembargadores Taísa Maria Macena de Lima (Presidente), Marcus Moura Ferreira, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de Oliveira, Sérgio Oliveira de Alencar, Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito e Exmo. Juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Férias: Exmos. Desembargadores Ricardo Marcelo Silva (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 31.08 a 09.10.2026) e Delane Marcolino Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, no período de 24.08 a 12.09.2026). Ausência justificada: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage. Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE Juiz Convocado Relator BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RAMON NUNES VIEIRA DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - EMILY PINHEIRO DE JESUS

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