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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 23ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013776-80.2022.8.16.0194 Processo: 0013776-80.2022.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$101.562,83 Suscitante(s): ERASMO ANIBAL RIQUELME ESCALA Suscitado(s): ACADEMIA BRASILEIRA DA FACE LTDA EMERSON EDUARDO TOLDO DECISÃO 1. Verifica-se que, por determinação constante do item 4, “e”, da decisão de mov. 146.1, foi ordenada a intimação da parte exequente para, após a manifestação da suscitada, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. A respectiva intimação foi expedida no mov. 165, com ciência registrada em 03/08/2026, encontrando-se ainda em curso o prazo concedido à parte. Desse modo, mostra-se prematura, neste momento, a análise acerca da necessidade de dilação probatória ou do julgamento do incidente. 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte suscitante para apresentação de réplica. 3. Apresentada manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem conclusos para análise acerca da necessidade de instrução e, se for o caso, julgamento do incidente, nos termos do art. 136 do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO