Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013764-59.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE
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: LAAD AMERICAS NV EXECUTADO: EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA SENTENÇA 1. Na petição de Id 295745936 a parte exeqüente informou que a parte executada cumpriu o acordo e quitou o débito. Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Sem condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. 2. O processo foi extinto em razão da quitação, razão pela qual a anotação na matrícula do imóvel deve ser baixada (cancelada). Assim, determino que o Ofício de Registro de Imóveis de Bambuí/MG promova o cancelamento/baixa da averbação da(s) penhora(s) decorrente(s) do presente feito. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, incumbindo a parte executada encaminhá-lo ao aludido Ofício, fornecendo também cópia da mencionada sentença. Esclareço que incumbe ao executado (devedor) diligenciar a baixa dos protestos, arcando com os respectivos emolumentos. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.