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0013759-73.2024.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 14ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0013759-73.2024.8.16.0194 Processo: 0013759-73.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Mandato Valor da Causa: R$1.831.562,66 Autor(s): DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA HLINKA SERVIÇOS DE COLETA E LEV DE DADOS LTDA JACIR DOMINGOS CAVASSOLA JC CONSULTORIA LTDA Réu(s): FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA Vistos e examinados Sequencial 28373 1. Inicialmente, diante da reiteração do pedido dos autores de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória, cumpre observar o quanto consignado no item 4 da decisão de mov. 117. Assim, eventual insurgência quanto à matéria deverá ser submetida à apreciação da instância competente, no âmbito do agravo de instrumento já em curso. 2. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, diante da nova juntada de documentos pela parte autora (mov. 138.2 a 138.9), intime-se a ré para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 3. Após, voltem conclusos para continuidade do saneamento do processo iniciado no mov. 97. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta

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