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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0013753-87.2025.8.26.0506 (processo principal 1035190-80.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Ana Claudia Vicente - - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Lucas Eduardo Goes Issas - Vistos. Fls. 85/89: expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado e transferido via SISBAJUD, de R$2.085,72, em favor de RP MOBI - Empresa de Mobilidade Urbana de Ribeirão Preto S.A., nos termos do formulário de fls. 88, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Considerando que a quantia bloqueada não foi suficiente para a satisfação do crédito, defiro o pedido de consulta no sistema RENAJUD, dando-se ciência do resultado da pesquisa à parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: MARCELLO JOSE PINHO FILHO (OAB 103487/SP), BEATRIZ DA CRUZ COSTA (OAB 525895/SP), ANA CLAUDIA VICENTE (OAB 326117/SP), JOAO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP), HELIUS BUENO DO AMARAL (OAB 158692/SP)
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