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TJSE · Vara Criminal de São Cristóvão · Decisão
INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 202683600765 NÚMERO ÚNICO: 0013751-73.2026.8.25.0001 INVESTIGADO : . (V.C.D.S.) INVESTIGADO : . (A.L.D.V.B.) VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: NESSE CONTEXTO, ANTES DE APRECIAR A COTA DE FLS. 44/45, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A JUNTADA AOS AUTOS DO VÍDEO MENCIONADO NO RELATÓRIO FINAL DE FLS. 33/35, A FIM DE QUE ESTE JUÍZO POSSA VERIFICAR O SEU CONTEÚDO E AFERIR SE, DE FATO, HÁ ELEMENTOS QUE INDIQUEM A EXPOSIÇÃO DA ADOLESCENTE NAS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS. APÓS A JUNTADA PELA AUTORIDADE POLICIAL, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. EM SEGUIDA, VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
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