2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia-CE CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607 E-mail: caucaia.3civel@tjce.jus.br PROCESSO nº. 0013740-24.2019.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] PROCESSO(S) EM APENSO: [] EXEQUENTE: CONDOMINIO WILTON JUNIOR EXECUTADO: JOSE AIRTON BRANDAO FROTA, R W BRAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça, informando da impossibilidade de cumprimento do mandado de penhora e avaliação (I.D 236052313), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando, se possível, novo endereço ou fornecendo informações que possibilitem o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. Caucaia/CE, data da assinatura eletrônica. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO