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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 0013735-91.2017.8.19.0037/RJ EXECUTADO: MOACYR MARQUES DE MELLO ADVOGADO(A): ADALTO WERMELINGER LOMBA (OAB RJ201291) DESPACHO/DECISÃO Com vistas a comprovar a alegada condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte executada para que apresente comprovante de renda, cópias integrais das três últimas declarações de IR, extratos bancários dos últimos 60 dias, as duas últimas faturas de cartões de crédito, e quaisquer documentos hábeis a comprovar o modo como provém sua subsistência e a alegação de hipossuficiência, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Registro que, nos termos do AVISO 389/2022 da CGJ, em caso de indeferimento será devida a Taxa Judiciária, em razão da exceção de pré-executividade, sob pena de expedição de certidão do DEGAR para inscrição do débito em dívida ativa.
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