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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0013734-15.2012.8.11.0002. APELANTE: RODRIGO MARTELLI, DARCY MARTELLI, ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. APELADO: VALDEMIR DE ARAUJO Vistos etc. O autor peticionou requerendo o cumprimento da sentença (Id. 238850388). Contudo a petição apresentadas não atende os requisitos necessários ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, haja vista que não veio instruída com a planilha atualizada do débito. De tal modo, para dar cumprimento à sentença, a parte autora deverá adequar a petição inicial nos termos do art. 524, do CPC, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito