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Tribunal
TJPE
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ago/2026
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Intimação
TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco Comarca de Paulista Quarta Vara Cível Processo n. 13733-90.2024.8.17.3090 DESPACHO 1. Considerando a renúncia do perito Arthur Costa, nomeio o Dr. Gastão Haikal Aragão, CPF 013.483.686-32, para funcionar como perito médico no presente feito. 2. Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 750,00, observando-se a complexidade do encargo e o procedimento previsto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 14.331/2022 e 1º, § 7º, inciso II, da Lei n. 13.876/2019. 3. Intime-se o INSS para ciência da presente decisão e proceder ao complemento do depósito antecipado dos honorários periciais, no prazo de 30 dias. 4. Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo. 5. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Em seguida, faça-se conclusão. 6. No Sistema PJe, suspendam-se os presentes autos até o cumprimento integral desta decisão. 7. Cumpra-se. Paulista, data da assinatura eletrônica. Dr. Álvaro Mariano da Penha, Juiz de Direito