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0013726-70.2019.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara Cível

    Processo 0013726-70.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1015200-93.2018.8.26.0068) (processo principal 1015200-93.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Empreitada - G. Markakis Empreendimentos e Participacoes Ltda - G D S Constr Civil e Manut Indl Ltda - - DORACY SILVA PEREIRA - - GILBERTO PEREIRA EVANGELISTA - Vistos. Defiro aos executados os benefícios da Justiça Gratuita, diante da documentação apresentada. Fls. 138/144: os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, a impenhorabilidade dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD, sob o fundamento de que seriam oriundos de benefício social (Bolsa Família) e verbas destinadas à subsistência. Requerem, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a liberação dos valores bloqueados. A exequente apresentou manifestação às fls. 215/223, arguindo, preliminarmente, a intempestividade da impugnação e, no mérito, sustentando a ausência de comprovação da alegada natureza impenhorável dos valores constritos, destacando que os executados mantêm relacionamento com diversas instituições financeiras e que os extratos juntados aos autos são incompletos. Requereu a manutenção dos bloqueios e sua conversão em penhora. Analisando os autos, verifica-se que os documentos apresentados pelos executados indicam a percepção de benefício social e de rendimentos destinados à subsistência. Contudo, os elementos atualmente disponíveis não permitem aferir, com a segurança necessária, se os valores efetivamente constritos correspondem integralmente a verbas revestidas de impenhorabilidade legal ou se houve mistura patrimonial com outras receitas e movimentações bancárias. Os extratos financeiros juntados aos autos não abrangem período suficiente nem contemplam, de forma integral, todas as contas atingidas pelas ordens de bloqueio, circunstância que impede a adequada verificação da origem dos numerários constritos. Ao mesmo tempo, a documentação apresentada pela exequente evidencia a existência de múltiplos relacionamentos bancários em nome dos executados, o que recomenda maior aprofundamento da instrução antes do julgamento definitivo da impugnação. Nessas condições, determino que os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem: (i) Extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade atingidas pelas ordens SISBAJUD, referentes ao período compreendido entre 90 (noventa) dias antes da primeira constrição e 30 (trinta) dias após a última constrição; (ii) Documentação apta a demonstrar, de forma individualizada, a origem dos valores apontados como impenhoráveis, especialmente benefícios sociais, salários, proventos ou outras verbas de natureza alimentar; (iii) Planilha ou demonstrativo identificando, de forma objetiva, quais bloqueios e respectivos valores entendem corresponder a verbas impenhoráveis. Após a juntada da documentação, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias e, findo o prazo, retornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), PATRICIA PIVA LOURENSO (OAB 479464/SP), PATRICIA PIVA LOURENSO (OAB 479464/SP)

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