Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) ***
-------------------------
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
-------------------------
- APELAÇÃO 0013710-47.2021.8.19.0002 Assunto: Multa / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0013710-47.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00450141 APELANTE: PRESTADORA DE SERV. NAVAIS J. COSTA LTDA ADVOGADO: IGOR MACHADO DE MELLO FAIA OAB/RJ-181529 APELADO: MUNICÍPIO DE NITERÓI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI Relator: DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DA EXECUTADA.I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela executada e pelo Município de Niterói contra acórdão que, ao negar provimento à apelação da executada, manteve a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 7.000,00, retificou de ofício a sentença e majorou os honorários recursais com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. 2. A executada sustenta omissão e contradição quanto ao afastamento da aplicação do Tema 1.076 do STJ e requer a fixação dos honorários pelos critérios dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 3. O Município aponta contradição na majoração dos honorários recursais e requer a exclusão dessa condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4.Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao manter a fixação dos honorários advocatícios por equidade, afastando a incidência do Tema 1.076 do STJ; e (ii) estabelecer se é cabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC em desfavor da parte que não interpôs recurso.III. RAZÕES DE DECIDIR:5. O acórdão enfrentou de forma suficiente as questões relevantes ao julgamento, expondo os fundamentos que justificam a fixação dos honorários advocatícios por equidade e o distinguishing em relação ao Tema 1.076 do STJ, inexistindo omissão ou contradição.6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 7. A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe recurso da parte sucumbente, destinando-se a remunerar o trabalho adicional desenvolvido em grau recursal pelo advogado da parte vencedora.8. Não é cabível impor honorários recursais em desfavor da parte que não interpôs recurso, razão pela qual deve ser excluída a majoração anteriormente determinada, preservando-se os honorários sucumbenciais fixados por equidade. IV. DISPOSITIVO: 9.Embargos de declaração da executada rejeitados. Embargos de declaração do Município acolhidos. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos embargos da executada e acolheram-se os embargos do Município-exequente.
Rio, 21/08/2026.