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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0013710-06.2013.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Regina Lanza - - Bianca Marlene Lanza de Macedo e outros - Marco Antonio Lanza Filho - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. 1. Cumpridos os requisitos legais e alcançado o consenso (fls. 984), HOMOLOGO, por sentença, os PLANOS DE PARTILHA de fls. 965/979 dos presentes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelos falecimentos de Leonor Aparecida Rodrigues Lanza e Marco Antonio Lanza, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, ATRIBUO a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 2. Informado o recolhimento do tributo causa mortis (fls. 574, 579, 834/841, 848/860, 870 e 904), por enquanto, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, dispensada a comunicação pontual da Fazenda do Estado. 3. Considerando que o caráter consensual da presente demanda seria incompatível com o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Servirá a presente de certidão do trânsito em julgado. 4. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 213). Caso a parte opte pela expedição pela serventia judicial, providencie o necessário: recolhimento da taxa judicial e extração de cópia das peças necessárias. Ou ainda, em preferindo a expedição pela remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, nos termos do Provimento CG 14/2020, que incluiu o artigo 1273-A nas NSCGJ, promova o recolhimento da taxa judicial. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P.I.C. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), GABRIEL ARNAL FABRE (OAB 33012ES/), MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP), JOAO CARLOS BERTINI FERREIRA (OAB 228091/SP), JOAO CARLOS BERTINI FERREIRA (OAB 228091/SP), JOAO CARLOS BERTINI FERREIRA (OAB 228091/SP), JOAO CARLOS BERTINI FERREIRA (OAB 228091/SP), JOAO CARLOS BERTINI FERREIRA (OAB 228091/SP), GUSTAVO GEORGE DE CARVALHO (OAB 206757/SP), GUSTAVO GEORGE DE CARVALHO (OAB 206757/SP), GUSTAVO GEORGE DE CARVALHO (OAB 206757/SP), GUSTAVO GEORGE DE CARVALHO (OAB 206757/SP)
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