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0013705-28.2026.4.05.8003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 11ª Vara Federal AL · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013705-28.2026.4.05.8003 AUTOR: JENICLEIDE DOS ANJOS COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO - AL16071 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JENICLEIDE DOS ANJOS COSTA em face do INSS, pretendendo concessão de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. Para propor uma demanda judicial é necessário que o autor demonstre o interesse em agir, ex vi do artigo 17 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, artigos 330, III e 485, VI, do mesmo diploma legal. Verifico que o requerimento administrativo foi indeferido por não cumprimento de exigências, sem que haja nos autos comprovação de objeção à referida decisão. O autor é, pois, carecedor de ação. Ademais, trata-se de ação especial cível em cuja petição inicial se verifica, de plano, a existência de vício processual impeditivo do regular desenvolvimento do processo, juntada de procuração desatualizada (outorgada há mais de um ano), conforme precedentes do STJ (AGRESP 873296 2006.01.67554-1, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:15/03/2010; AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1634558 2016.02.82852-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:05/12/2017 ..DTPB:.), com base no poder geral de cautela. Diante disso, decreto a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, deixando de condenar a parte autora nas despesas processuais e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Santana do Ipanema/AL, data da validação. Juiz (a) Federal

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