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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 0013704-90.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1005237-81.2020.8.26.0071) (processo principal 1005237-81.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Stefano Cocenza Sternieri - Michele Oliveira Souto Mattei - Vistos. 1) Providencie a Serventia a anotação do novo patrono da executada no cadastro das partes, promovendo-se, na mesma oportunidade, a exclusão do patrono anteriormente cadastrado. 2) O acordo de fls. 50/53 prevê que, havendo constrição de valor igual ou superior a R$ 17.000,00, fica autorizado o levantamento da quantia em favor do exequente, ao passo que, sendo o bloqueio inferior a esse montante, caberá à executada complementar a diferença. Antes da homologação do acordo, considerando a necessidade de apuração do montante efetivamente constrito, providencie a Serventia, com urgência, a interrupção da ordem de bloqueio reiterado (teimosinha), com a juntada aos autos do respectivo extrato, contendo os valores bloqueados. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), DANIEL PESTANA MOTA (OAB 167604/SP)
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