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0013703-06.2002.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível

    Processo 0013703-06.2002.8.26.0009 (009.02.013703-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Incosul Incorporação e Construção Ltda. - S.A.B.T. - - Fabio Tineu - - Oduvaldo Tineu e outro - A.T.M. e outro - Vistos. Merecem parcial acolhimento os embargos de declaração. Com efeito, embora permaneçam hígidas as conclusões alcançadas na decisão embargada quanto à impossibilidade de responsabilização pessoal de ALESSANDRA TINEU MUTCHNIK pela dívida executada, verifica-se a necessidade de esclarecimento quanto aos contornos de sua participação no feito. Constata-se que a convocação da embargada aos autos decorreu de determinação judicial proferida após a notícia do falecimento de MARIA HELENA DE MELO TINEU, visando à regularização da sucessão processual e à identificação de eventual espólio ou representante da herança, não havendo requerimento expresso da exequente para redirecionamento da execução contra ALESSANDRA TINEU MUTCHNIK em nome próprio. Nessa perspectiva, embora correta a conclusão de que a embargada não pode responder pessoalmente pela obrigação executada, revela-se inadequada a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, por não estar caracterizada resistência injustificada ou iniciativa processual apta a atrair a incidência do princípio da causalidade. Assim, os embargos são acolhidos apenas para excluir a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, mantidos os demais termos da decisão embargada. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para afastar a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, mantidos os demais termos da decisão de fls. 722/725. Intime-se. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), IVAN REINALDO MAZARO (OAB 74323/SP), IVAN REINALDO MAZARO (OAB 74323/SP), IVAN REINALDO MAZARO (OAB 74323/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), PRISCILA DE PAIVA DIAZ MICHELIN (OAB 387471/SP)

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