Publicações do processo

0013701-37.2025.5.15.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA CumSen 0013701-37.2025.5.15.0122 EXEQUENTE: PIERRE PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c3f90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço da impugnação à sentença de liquidação oposta pela exequente PIERRE PEREIRA DE SOUZA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os fins de direito. Decorrido o prazo recursal, intime-se o perito para retificar os cálculos, nos termos da fundamentação. Após retificados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, sendo vedada rediscussão de outro tema, eis que todo o mais já está coberto pela preclusão, sob pena de litigância de má-fé. Custas pela executada, no valor de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, caput e inciso VII, da CLT. Intimem-se. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIERRE PEREIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA CumSen 0013701-37.2025.5.15.0122 EXEQUENTE: PIERRE PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c3f90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço da impugnação à sentença de liquidação oposta pela exequente PIERRE PEREIRA DE SOUZA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os fins de direito. Decorrido o prazo recursal, intime-se o perito para retificar os cálculos, nos termos da fundamentação. Após retificados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, sendo vedada rediscussão de outro tema, eis que todo o mais já está coberto pela preclusão, sob pena de litigância de má-fé. Custas pela executada, no valor de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, caput e inciso VII, da CLT. Intimem-se. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA

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