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TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013698-75.2026.8.26.0224 (processo principal 1038814-42.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.T. - Intime-se o executado pessoalmente, para, no prazo de três dias, pagar o débito apontado a fls. 49 (R$ 1.061,72), acrescido das prestações vencidas no curso do processo e consectários legais ou, no mesmo prazo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, em regime fechado e protesto judicial (CPC, 528 e §§ 1º a 7º). Consigne-se no mandado que apenas a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, 528, § 2º); outrossim que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, 528, § 5º). Do mandado de intimação deverá ainda constar a senha de acesso ao processo digital e, consequentemente, à petição inicial e documentos que a acompanharam. Fica ainda advertido o executado de que, não efetuando o pagamento no prazo assinalado, o exequente poderá pedir ao juízo seja determinada a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes (CPC, 782, § 3º). Defiro a gratuidade da justiça a exequente. Anote-se. Cópia da presente servirá de mandado e deverá ser instruída com senhade acesso ao processo digital. Int. - ADV: JOSÉ DENILTON DE LIMA (OAB 395462/SP), JOSÉ DENILTON DE LIMA (OAB 395462/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013698-75.2026.8.26.0224 (processo principal 1038814-42.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.T. - Fls. 40/41: Atenda a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOSÉ DENILTON DE LIMA (OAB 395462/SP), JOSÉ DENILTON DE LIMA (OAB 395462/SP)
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