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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ACPCiv 0013685-83.2025.5.15.0122 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11686d8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação do perita engenheiro nomeado anteriormente (ID fea5b5f), e nos termos do despacho ID 4145177, nomeio em substituição o perito engenheiro GILBERTO MILANI - CPF: 871.296.478-68 (Dados bancários: Banco do Brasil (001) - Ag. 459 - CC 22689-0), redesignando-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho. DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 21/09/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 21/09/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 09/11/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 24/11/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 09/12/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ACPCiv 0013685-83.2025.5.15.0122 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11686d8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação do perita engenheiro nomeado anteriormente (ID fea5b5f), e nos termos do despacho ID 4145177, nomeio em substituição o perito engenheiro GILBERTO MILANI - CPF: 871.296.478-68 (Dados bancários: Banco do Brasil (001) - Ag. 459 - CC 22689-0), redesignando-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho. DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 21/09/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 21/09/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 09/11/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 24/11/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 09/12/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
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