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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: pg-13vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0013685-64.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.450,00 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): MARIA SERVA FERREIRA Foi efetuada no feito a penhora eletrônica de ativos financeiros, via sistema sisbajud. A constrição foi parcial e as impugnações da executada foram afastadas, sendo mantido o bloqueio. Com efeito, convertendo a penhora em pagamento (amortização do débito), autorizo o levantamento do numerário em favor do exequente, mediante alvará eletrônico de transferência. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias o interesse no prosseguimento do feito, em especial sobre o interesse de penhora do imóvel que originou o débito, considerando a manifestação da executada do mov. 182.1. Intimem-se. Ponta Grossa, 28 de agosto de 2026. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito