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0013677-73.2026.8.17.2480

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0013677-73.2026.8.17.2480 AUTOR(A): A. B. D. L. B. RÉU: I. U. H. S. DECISÃO ( com força de mandado/ofício) De início, determino que a parte Autora emendE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, habilitando nos autos o titular da operação de crédito RODRIGO OTÁVIO FERREIRA DE CARVALHEIRA, tendo em vista que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, na forma do art. 18 do CPC, devendo-se excluir A. B. D. L. B. do polo ativo desta demanda. Depois, no mesmo prazo, o deve o corrigir o valor da causa tendo em vista que informou o quantum de R$ 100.000,00, porém nos autos só deixou claro o montante em relação aos danos morais (R$15.000,00), não pormenorizou a quantia referente ao dano material e nem qual o valor total do refinanciamento/gravame que, conforme requerimento em seus pedidos pretende desconstituir. Assim, corrija o valor da causa, especificando, ainda que por estimativa quando diz respeito ao dano material e valor do refinanciamento. Com o decurso do prazo, não havendo a devida emenda, retornem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial. Havendo a emenda, retornem os autos conclusos para análise do pedido de exibição de documento, o pedido de gratuidade e de Tutela de urgência, devendo o processo ser alocado na pasta MINUTAR DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Cumpra-se. Caruaru, data de assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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